Ação de despejo ou reintegração de posse?
Publicado por MACEDO E NASCIMENTO ADVOCACIA
há 5 anos
Muitos clientes confundem essas duas ações e 100% (cem por cento) sempre acha que para reintegrar a posse da propriedade a ação seria a de despejo.
Mas, não é bem assim. A ação de despejo é quando existe um contrato de aluguel de imóvel, residencial ou comercial.
Reintegração de posse se dá, principalmente, em casos de invasões ou empréstimo gratuito do bem como o comodato. Assim, quando alguém usa sua propriedade, você quer reavê-la, não se enquadrando em casos de locação, mas de reintegração de posse.
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