Auxílio-acidente
Publicado por MACEDO E NASCIMENTO ADVOCACIA
há 5 anos
Vc sabia que pode ter direito a um benefício da previdência social?? Vc sofreu um acidente de qualquer natureza ou teve uma doença que reduziu sua capacidade para trabalho??
Se sim 👍
Vc pode ter direito ao auxílio acidente, que é diferente do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho.
No Auxílio Acidente o requisito para sua concessão é uma redução na sua capacidade laborativa, que pode ocorrer por um acidente seja do trabalho ou não, como também por uma doença que deixe sequelas.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Quanto seria o valor??
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
atualmente estou em auxilio DOENÇA mas tenho um processo no INSS já faz dez anos continuar lendo
Bem só tenho a dizer qe se todos defender com serteza qe tem direitos válidos... sim isso é constrtivel continuar lendo