Medicamento de alto custo pode ser fornecido pelo SUS?
Quando tenho que entrar com uma ação judicial para ver garantido direito fundamental, como acesso universal à saúde , estamos diante da “Judicialização da Saúde”, pois se o medicamento ou o tratamento não está disponível no SUS, temos a opção de reivindica-lo na justiça, uma vez que o acesso à saúde é garantido constitucionalmente.
Dai, vem o questionamento de nossos clientes e seguidores, de como conseguir o medicamento 💊💊de alto custo?? Quais são os requisitos necessários para haver sucesso na demanda judicial?
Pois bem, existem pressupostos que devem ser provados de forma cumulativa, estabelecidos pelos tribunais e principalmente pelo de Santa Catarina:
🔅1 - Deve-se provar, por meio de laudo médico 👨, que um dos documentos mais importantes, de que o medicamento 💊solicitado em juízo é imprescindível à vida e ao bem estar do paciente, que os fármacos fornecidos pelo SUS não fazem o mesmo efeito pretendido à eficácia do tratamento, ou seja, deixar claro que NÃO EXISTE MEDICAMENTO SIMILAR que possa surtir efeitos no enfermo ou que cause reações adversas;
🔅2 - Deve-se demonstrar insuficiência de recursos financeiros 💵no núcleo familiar do enfermo de arcar com o custo da medicação prescrita pelo médico 🥼 👨;
🔅3 - Tal medicamento 💊deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outra dúvida bem recorrente é a de que o paciente não precisa ser atendido ou fazer seu tratamento pelo SUS para entrar com processo judicial requerendo o fornecimento de medicamento 💊de alto custo💵💵, visto que todos têm direito à saúde🤧, logo podendo ser atendido pela rede privada de saúde.
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